Decreto do Governo de Rondônia estabelece regras temporárias no período alusivo à Páscoa
O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.941 de 30 de março de 2021, que estabelece regras para a abertura parcial e temporária de alguns setores do comércio. Pelo ato normativo, durante os dias 2 e 3 de abril (datas que antecedem ao feriado de Páscoa) funcionarão em todo Estado os restaurantes e lanchonetes até às 21 horas, com limitação de 30% da capacidade.
Conforme destacado no decreto, além da capacidade de limitação de 30%, é imprescindível observar as medidas sanitárias de distanciamento entre as mesas e pessoas, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas.
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FONTE: CCMP